Resumen del criterio jurisprudencial
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de São Paulo contra a Lei estadual n. 15.301, de 12 de janeiro de 2014, que proíbe fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação, reconhecendo a constitucionalidade da lei.